Organização Escolar

O aluno do Colégio deverá chegar antes do início das aulas. Não havendo tolerância, deverá buscar orientação do Assistente do Ano e aguardar o início do próximo período ou da próxima atividade da classe.


O Colégio adota o uso obrigatório de uniforme escolar, da Educação Infantil ao 8º Ano do Ensino Fundamental II. É um item que proporciona senso organizacional, de identificação e de segurança, além de expressar intrinsecamente os princípios e os valores da nossa instituição. O Colégio recomenda o uso de vestuário com a logomarca da instituição do 9º Ano do Ensino Fundamental II à 3ª Série do Ensino Médio, estabelecendo alguns critérios comuns de trajar, tais como: a) simplicidade; b) asseio; c) conformidade com a discrição escolar; d) respeito e decência condizente em o ambiente escolar. Visando a alcançar a aplicação desses critérios, o aluno deverá usar o seguinte vestuário:
Aluno – camisa, camiseta com mangas, calça comprida, bermuda, sapato ou tênis;
Aluna – blusa, camiseta com mangas, calça comprida, bermuda, vestido ou saia, sapato ou tênis;

O aluno só se ausentará do Colégio após a última aula, salvo se tiver autorização da Direção do Colégio, de comum acordo com os pais ou responsáveis.

O aluno só poderá ausentar-se da sala com a autorização do professor;

Nos intervalos entre uma aula e outra, os alunos deverão aguardar o próximo professor da sala de aula;


Em sala de aula ou em qualquer dependência do Colégio, nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares (exceto hora do intervalo), telefones celulares ou equipamentos eletrônicos devem ser mantidos dentro das bolsas e desligados. É expressamente proibido ao aluno ter consigo e usar objetos que ponham em perigo a integridade física das pessoas, que perturbem o ambiente de trabalho ou que provoquem danos materiais.

Pessoas estranhas ao ambiente escolar só podem circular nas dependências do Colégio quando devidamente autorizadas.


O aluno deve indenizar danos materiais causados por ele. Além disso, submete-se às normas de Convivência Escolar estabelecidas neste Regimento.

Outros materiais de uso ou propriedade pessoal são de estrita responsabilidade do aluno, não respondendo o Colégio por extravios ou furtos que possam ocorrer.


Dentro do espírito das normas de Convivência Escolar, as situações especiais são atendidas nas seguintes instâncias: Professor, Assistente, SOE, Coordenador de Ensino, Diretor Acadêmico, e Diretor Geral. Conforme o caso é ouvida a assessoria da Direção Acadêmica e/ou da Direção Geral. A sequência de instâncias, que indicam a gravidade e a complexidade do caso, pode ser totalmente invertida conforme a situação ocorrida.

Quando o aluno não atender a alguma norma do Regimento, esgotados os meios pedagógicos, está sujeito aos seguintes encaminhamentos: advertência verbal ou por escrito, suspensão das atividades escolares, termo de compromisso para permanência, e ou desligamento mediante Guia de Transferência. Esta sequência pode ser totalmente alterada, de acordo com a gravidade da situação. As situações especiais são registradas em documento próprio.