Avaliação da aprendizagem

O Colégio Anchieta, como unidade da Rede Jesuíta de Educação (RJE), possui um sistema de avaliação que contempla tanto o aspecto cognitivo (intelectual) quanto o socioemocional e o espiritual-religioso na perspectiva da educação integral. Nesse sentido, a avaliação, como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e caracteriza-se por ser diagnóstica, processual, formativa, contínua e cumulativa.

A avaliação traduz-se na interação professor–aluno–conhecimento, no acompanhamento individual e coletivo, na compreensão e no reconhecimento das potencialidades e das dificuldades de aprendizagem, tendo em vista uma direção desejada, expressa no Projeto Político Pedagógico e nos Planos de Estudos. Dessa forma, a avaliação da aprendizagem é sempre uma avaliação do ensino, lugar pedagógico de acompanhamento da caminhada de alunos e professores. A dimensão cognitiva permite a verificação do processo de pensamento e do nível de operações mentais que o aluno está realizando. Na avaliação dessa dimensão, os aspectos qualitativos da aprendizagem prevalecem sobre os quantitativos.

A dimensão socioemocional e espiritual-religiosa fornece subsídios para o acompanhamento da formação da pessoa em cada etapa de sua vida escolar, bem como de cada uma das turmas. A avaliação dessa dimensão tem caráter diagnóstico, a partir do qual os professores organizam novas situações de ensino e aprendizagem com a finalidade de auxiliar o aluno no seu desenvolvimento integral.

4.1 Expressão dos resultados

Em decorrência da abordagem pedagógica e dos princípios estabelecidos, o Colégio adota como expressão dos resultados os critérios e instrumentos para cada nível de ensino.

4.1.1 Da Educação Infantil

Na Educação Infantil, o Parecer Avaliativo Semestral apresenta os objetivos das diferentes dimensões expressivo-motora, afetiva, espiritual, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças. O parecer expressa as observações, o acompanhamento e o registro do professor sobre o desenvolvimento do aluno. O Relatório de Avaliação por Objetivos não tem finalidade de promoção.

4.1.2 Do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação é expresso por meio do Relatório de Avaliação dos objetivos trimestrais relativos aos princípios das diferentes áreas do conhecimento.

O Relatório de Avaliação do 1º e do 2º Anos tem caráter diagnóstico; não acarreta, ao término do ano letivo, a retenção do aluno, em conformidade com a legislação vigente. O Relatório de Avaliação do último trimestre dos 3º e 4º Anos ex­pressa a aprovação ou a reprovação do aluno.

No 5º Ano do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação é expresso por meio de uma menção para cada componente curricular:

A – ATINGE

CRITÉRIO: quando o aluno atinge todos os objetivos relativos aos princípios do componente curricular, demonstrando domínio de conceitos e de operações mentais de maior complexidade previstos para o período ou para dar continuidade a seus estudos no ano letivo seguinte.

AP – ATINGE PARCIALMENTE

CRITÉRIO: quando o aluno atinge os objetivos relativos aos princípios do componente curricular, demonstrando apropriação de conceitos e de operações mentais de menor complexidade considerados indispensáveis para o período ou para dar continuidade a seus estudos no ano letivo seguinte.

NA – NÃO ATINGE

CRITÉRIO: quando o aluno não atinge os objetivos relativos aos princípios do componente curricular e não demonstra apropriação de conceitos e de operações mentais menos complexas considerados indispensáveis para o período ou para dar continuidade a seus estudos no ano letivo seguinte.

O aproveitamento expresso no Relatório de Avaliação e a atribuição de menções, no decorrer do ano letivo, são de competência do professor. Ao fim do ano letivo, as menções A e AP significam aprovação. O aluno que obtiver menção NA em apenas um componente curricular será encaminhado para a Recuperação Entre Períodos (REP). O aluno que obtiver menção NA em mais do que um componente curricular será reprovado.

O aproveitamento final, após a Recuperação Entre Períodos (REP), expresso no Relatório de Avaliação, é competência do professor, orientado pelo Serviço de Orientação Educacional e Pedagógico.

4.1.3 Do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

O modelo de avaliação do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio divide o ano letivo em três trimestres e expressa os resultados por um sistema de notas numéricas (0 a 10). Cada trimestre é planejado a partir de um encadeamento lógico de objetivos de avaliação que contemplem as dimensões cognitiva, socioemocional e espiritual-religiosa.

Esses objetivos são avaliados em três blocos dentro de cada trimestre: Parcial 1, Parcial 2 e Acompanhamento Processual Contínuo (APC), assim distribuídos:

Cada Avaliação Parcial tem seus objetivos específicos, sendo o mínimo para aprovação 60% em cada Parcial, a qual pode ser constituída por diferentes instrumentos avaliativos e envolver um ou mais objetivos, correspondentes ao que foi trabalhado no trimestre até aquele momento, contemplando os conceitos e conteúdos centrais desenvolvidos.

O Acompanhamento Processual Contínuo (APC) corresponde a atividades diversificadas realizadas ao longo do trimestre pelos alunos. O APC apresenta uma ênfase na dimensão cognitiva, socioemocional e espiritual-religiosa, ampliando e dando maior visibilidade ao olhar do professor em direção a uma avaliação integral e trazendo critérios objetivos para a mensuração dos resultados em aspectos como pontualidade, participação, responsabilidade e interesse dos alunos.

Em termos de sua inserção no sistema de avaliação, ressalte-se que:

  1. o APC pode ser constituído por diferentes instrumentos avaliativos e vale até um ponto, sendo agregado à média obtida pelo aluno no trimestre quando atingido o mínimo de 60% (nota 6);

  2. o APC não será recuperado, constituindo-se como uma nota atribuída aos alunos por seu envolvimento, comprometimento e participação no processo.

A apuração do resultado do trimestre gera uma Nota Trimestral (NT), de valor numérico, que é apurada no final do trimestre para todos os alunos que obtiverem 60% (nota 6) na Parcial 1 e na Parcial 2.

Recuperação Trimestral – Os alunos que não atingirem o mínimo de 60% (nota 6) nas Parciais serão encaminhados para a Recuperação Trimestral (RT), a ser realizada no contraturno, proporcionando-se a continuidade do processo de aprendizagem no turno regular.

Depois da Recuperação Trimestral, o aluno terá sua nota recalculada nas parciais em que tiver atingido o mínimo de 60% (nota 6).

Recuperação Final – O aluno será encaminhado à Recuperação Final de dezembro (RF) para refazer as Parciais sempre que não tiver atingido 60% (nota 6), mantendo-se o mínimo de 60% para aprovação. Caso o aluno, na Recuperação Trimestral, obtenha nota inferior à já atingida na Parcial, prevalecerá aquela de maior valor.

Recuperação Entre Períodos – Os alunos com reprovação em um componente curricular terão possibilidade de fazer a Recuperação Entre Períodos (REP). Na REP, o aluno refaz apenas as Parciais que não tiver atingido na Recuperação Final de dezembro.

Embora expressa por notas, a avaliação do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio corresponderá também a uma escala de menções de quatro níveis de proficiência, para que aluno e família visualizem o grau de desempenho obtido.

Escala de conversão de notas em menções no final do trimestre, considerando-se quatro níveis de desempenho:

Avançado Acima de 9 até 10
Proficiente 7,5 até 8,9
Básico 6 até 7,4
Abaixo do Básico abaixo de 5,9

Com base nessa conversão, pode-se distinguir o desempenho que se estabelece num nível básico daquele que se dá em nível de excelência. A ideia é que se possa acompanhar de forma mais transparente e qualificada tanto o ensino quanto a aprendizagem.

4.1.3.1 Reposição de Avaliações não realizadas

Os pedidos de solicitação de reposição de avaliações não realizadas na data prevista são realizados via Portal pelo responsável do aluno dentro do prazo de 72 horas após a data da prova não realizada.

A solicitação deve ser preenchida, com a devida justificativa, pela família, anexando-se os documentos que sustentem o pedido (atestados médicos, comprovantes de participação em campeonatos, justificativas de luto familiar etc.). A análise dos pedidos e seu respectivo deferimento é de responsabilidade da Equipe de Ano/Série juntamente com a Coordenação da Unidade de Ensino.

Nos 1º e 2º trimestres, agendam-se as datas de reposição das Avaliações Parciais (P1 e/ou P2) e/ou Recuperação Trimestral (RT), que são comunicadas às famílias. No terceiro trimestre, a impossibilidade de comparecimento às Avaliações Parciais (P1 e/ou P2) e/ou Recuperação Trimestral (RT) serão realizadas nas etapas subsequentes, que são estas: Recuperação Final e Recuperação Entre Períodos, sempre que necessário e justificado.

4.2 Padrões de promoção

Os padrões de promoção expressam o resultado final do período letivo.

4.2.1 Aprovação

A aprovação para os diferentes níveis dá-se conforme segue:

  • Educação Infantil: os padrões de promoção seguem a legislação vigente;

  • 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental: os padrões de promoção seguem a legislação vigente;

  • 3º e 4º Anos do Ensino Fundamental: é aprovado o aluno que alcança os objetivos relativos aos princípios das diferentes áreas do conhecimento indispensáveis para dar continuidade aos seus estudos no ano letivo seguinte, constantes no Relatório de Avaliação. A expressão desse resultado é de responsabilidade do Conselho de Classe, ouvido o professor. O Relatório de Avaliação do último trimestre dos 3º e 4º Anos expressa a aprovação do aluno;

  • 5º Ano do Ensino Fundamental: é considerado aprovado o aluno que, no resultado final, obtiver menção A ou AP em todos os componentes curriculares. Ao fim do ano letivo, a expressão do Resultado Final do Componente Curricular (RFCC) é de responsabilidade do Conselho de Classe, ouvido o professor. Após a realização de Recuperação Entre Períodos (REP), a aprovação é competência do professor, em diálogo com os Serviços de Orientação Educacional e Pedagógica;

  • 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª Série do Ensino Médio: é considerado aprovado o aluno que, no resultado final, tiver atingido, no mínimo, 60% (nota 6) em todos os componentes curriculares. Ao final do ano letivo, a expressão do Resultado Final do Componente Curricular (RFCC) é de responsabilidade do Conselho de Classe, ouvido o professor. Após a realização de Recuperação Entre Períodos (REP), a aprovação é competência do professor, em diálogo com os Serviços de Orientação Educacional e Pedagógica. 

4.2.2 Reprovação

A reprovação para os diferentes níveis dá-se conforme segue:

  • Ensino Fundamental, nos 3º e 4º Anos: é reprovado o aluno que não tenha atingido os objetivos relativos aos princípios das diferentes áreas do conhecimento, indispensáveis para dar continuidade aos seus estudos no ano letivo seguinte. A expressão desse resultado é de responsabilidade do Conselho de Classe, ouvido o professor;

  • 5º Ano do Ensino Fundamental: é reprovado o aluno que obtém a Menção NA ao fim do ano letivo em mais de um componente curricular. Ao final do 3º trimestre letivo, a expressão desse resultado é de responsabilidade do Conselho de Classe, ouvido o professor. O aluno que obtiver menção NA em apenas um componente curricular será encaminhado para a Recuperação Entre Períodos (REP). Após a realização da REP, a reprovação é competência do professor, em diálogo com os Serviços de Orientação Educacional e Pedagógica;

  • Ensino Fundamental, do 6º ao 9º Ano e no Ensino Médio: é considerado reprovado o aluno que não obtiver, no resultado final, o mínimo de 60% (nota 6), em todos os componentes curriculares.

4.3 Estudos de recuperação

Os estudos de recuperação têm como objetivo auxiliar o aluno a dirimir as dúvidas e a superar as dificuldades surgidas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem. No Colégio, os estudos de recuperação são realizados por meio do Laboratório de Ensino e Aprendizagem, bem como das Atividades de Reforço.

4.3.1 Laboratório de Ensino e Aprendizagem

O Laboratório de Ensino e Aprendizagem é o espaço pedagógico organizado pelo Colégio como forma de oferecer aos alunos novas oportunidades de superação das lacunas de aprendizagem.