5º passo – Matrícula
Os candidatos da Educação Infantil (3, 4 e 5 Anos) e 1º Ano do Ensino Fundamental deverão fazer matrícula, no prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da comunicação do resultado da sondagem.
Os candidatos do 2º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão fazer a entrega do Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão emitido pela escola de origem, no período de dezembro/2022 ou janeiro/2023. A partir da validação da documentação entregue os alunos serão matriculados no período letivo/2023
Alunos oriundos da Rede Jesuíta de Educação (RJE)
Alunos oriundos da RJE terão prioridade de ingresso no Colégio Anchieta em qualquer momento.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
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Fotocópia simples da Cédula de Identidade e do CPF do candidato;
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Fotocópia simples da Cédula de Identidade e do CPF dos pais;
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Atestado de Matrícula e frequência, atualizado, da escola de origem;
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Fotocópia simples da Carteira de Vacinação (somente para os candidatos da Educação Infantil e do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental) ou Atestado Médico relativo às vacinas obrigatórias;
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Histórico Escolar das Séries/Anos cursados do Ensino Fundamental e Médio, incluindo o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, quando for o caso;
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Atestado de Transferência Escolar – obrigatório a partir do 2º Ano do Ensino Fundamental, devendo conter o Resultado Final da Série/Ano cursado em 2022 (aprovado ou reprovado) e deverá ser substituído pelo Histórico Escolar no prazo máximo de 60 dias;
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Termo de Responsabilidade, fornecido pelo Colégio, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável do aluno.
ATENÇÃO!
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A matrícula somente será confirmada mediante a entrega de todos os documentos solicitados.
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O Termo de responsabilidade é um documento fornecido pelo Colégio e disponibilizado no Setor de Atendimento e Relacionamento, no ato da matrícula. A matrícula somente será efetivada mediante a entrega do Termo, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável acompanhado da fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF.
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A Direção não se responsabiliza pela admissão dos candidatos que não observarem os critérios estabelecidos.
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Qualquer procedimento diferente do fixado deve ser previamente combinado com o respectivo Coordenador de Ensino.
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O Ensino Religioso é área do conhecimento integrante do currículo.
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Tais dispositivos são válidos para todos os alunos, independentemente de idade.