5º passo – Matrícula

Os candidatos da Educação Infantil (3, 4 e 5 Anos) e 1º Ano do Ensino Fundamental deverão fazer matrícula, no prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da comunicação do resultado da sondagem.

Os candidatos do 2º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão fazer a entrega do Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão emitido pela escola de origem, no período de dezembro/2022 ou janeiro/2023. A partir da validação da documentação entregue os alunos serão matriculados no período letivo/2023

Alunos oriundos da Rede Jesuíta de Educação (RJE)

Alunos oriundos da RJE terão prioridade de ingresso no Colégio Anchieta em qualquer momento.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

  • Fotocópia simples da Cédula de Identidade e do CPF do candidato;

  • Fotocópia simples da Cédula de Identidade e do CPF dos pais;

  • Atestado de Matrícula e frequência, atualizado, da escola de origem;

  • Fotocópia simples da Carteira de Vacinação (somente para os candidatos da Educação Infantil e do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental) ou Atestado Médico relativo às vacinas obrigatórias;

  • Histórico Escolar das Séries/Anos cursados do Ensino Fundamental e Médio, incluindo o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, quando for o caso;

  • Atestado de Transferência Escolar – obrigatório a partir do 2º Ano do Ensino Fundamental, devendo conter o Resultado Final da Série/Ano cursado em 2022 (aprovado ou reprovado) e deverá ser substituído pelo Histórico Escolar no prazo máximo de 60 dias;

  • Termo de Responsabilidade, fornecido pelo Colégio, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável do aluno.

ATENÇÃO!

  • A matrícula somente será confirmada mediante a entrega de todos os documentos solicitados.

  • O Termo de responsabilidade é um documento fornecido pelo Colégio e disponibilizado no Setor de Atendimento e Relacionamento, no ato da matrícula. A matrícula somente será efetivada mediante a entrega do Termo, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável acompanhado da fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF.

  • A Direção não se responsabiliza pela admissão dos candidatos que não observarem os critérios estabelecidos.

  • Qualquer procedimento diferente do fixado deve ser previamente combinado com o respectivo Coordenador de Ensino.

  • O Ensino Religioso é área do conhecimento integrante do currículo.

  • Tais dispositivos são válidos para todos os alunos, independentemente de idade.